IPTU 2018 Osasco

IPTU de Osasco terá reajuste de 6,5% em 2018

Os carnês para pagamento do IPTU dos imóveis de Osasco começaram a ser entregues aos contribuintes do imposto. O IPTU de 2017 sofreu reajuste de 6,5357% em relação ao valor do imposto cobrado em 2016. Os valores foram atualizados conforme a Unidade Fiscal do Município de Osasco, autorizada pela Lei Complementar 98/2001 e divulgada no Decreto 11043/16.

O primeiro vencimento está programado para o dia 26 de janeiro aos mil maiores contribuintes da cidade. Quem optar pelo débito automático também terá seu imposto cobrado no dia 26. Já o vencimento para os contribuintes do Centro da cidade está programado para o dia 10 de fevereiro e os dos bairros, dia 21 de março.

Valor Venal IPTU Osasco 2018

IPTU 2018 Osasco

O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU Osasco 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Osasco 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU Osasco 2018?

Emitir o boleto do IPTU Osasco 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Osasco. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Osasco. Para emitir os extratos acesse: www.sf.osasco.sp.gov.br/financas.

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Osasco.

IPTU Osasco 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU Osasco é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU Osasco 2018 Débitos Atrasados

O IPTU Osasco é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Osasco. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

Todos os contribuintes que possuem débitos referentes aos tributos municipais podem optar pelo parcelamento em até 120 prestações mensais, conforme Lei Complementar 279/14.

Para regularizar a situação, o interessado deve procurar a praça de atendimento da secretaria de Finanças para formalizar a negociação dos débitos.

IPTU Osasco 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Osasco é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Osasco no site da Prefeitura.

Isenção IPTU Osasco 2018

  • Ser proprietário de um único imóvel residencial no território nacional;
  • Área construída do imóvel até 250 m² e área do terreno até 1000 m²;
  • Todos os rendimentos da família devem ser inferiores a 5 salários mínimos;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Usufrutuários;
  • Pessoas incapacitadas definitivamente para o trabalho;
  • Presos com sentenças de condenação transitada em julgado, enquanto permanecerem reclusos ou internados;
  • Menores de 18 (dezoito) anos órfãos de pai e mãe, desde que não recebam rendimentos de qualquer natureza e declarem não possuir outro;
  • imóvel no Território Nacional.