O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo formal que estabelece os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores em determinadas categorias ou setores. Este instrumento é essencial para organizar a relação trabalhista, criando diretrizes que orientam a conduta de ambas as partes. No dia 24 de setembro de 2026, foi firmada a CCT 2026/2027 entre o Sincovaga-SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR), que norteará as relações laborais na região durante um período de um ano.
Principais mudanças para 2026/2027
Entre as novidades introduzidas pela CCT 2026/2027, destacam-se:
- Reajuste Salarial: Um aumento de 4% nos salários, que será aplicado a partir de 1º de setembro de 2026.
- Salário de Admissão: O novo valor de entrada no comércio foi estabelecido em R$ 2.161,00.
- Diferentes Modalidades de Jornada: A convenção regula diversas formas de jornada, incluindo jornadas parciais e especiais.
- Regras para Trabalho em Feriados: Estabelece acréscimos e condições específicas para trabalhos realizados em dias não úteis.
- Incluir Garantias de Emprego: Protege categorias trabalhadoras em situações especiais, como gestantes e em pré-aposentadoria.
Reajuste salarial: o que esperar?
O reajuste salarial de 4% faz parte das diretrizes acordadas e busca oferecer uma compensação justa aos trabalhadores em face da inflação e aumento do custo de vida. Esse ajuste é crucial para garantir a valorização do trabalho e contribuir para a manutenção do poder aquisitivo dos colaboradores no comércio. Em linhas gerais, a medida é benéfica tanto para os funcionários quanto para a sustentabilidade das empresas, que poderão contar com uma força de trabalho motivada e satisfeita.

Condições de jornada de trabalho
A nova convenção introduziu regulamentos para diferentes condições de jornada, abrangendo:
- Jornada Parcial: Permite que trabalhadores atuem com carga horária reduzida, ajustando-se às necessidades do mercado e ao perfil do trabalhador.
- Jornada Reduzida: Semelhante à jornada parcial, esta se dá em condições que trazem um aumento de flexibilidade às empresas.
- Jornada Especial 12×36: Essa modalidade permite que o trabalhador execute sua função durante 12 horas seguidas, com 36 horas de folga, adequando-se a necessidades operacionais específicas.
- Semana Espanhola: Define uma estrutura de trabalho que distribui a carga semanal de forma diferenciada, permitindo escalas variáveis.
Trabalho aos domingos e feriados
A convenção também regulamenta a atividade laboral durante os finais de semana e feriados, onde o trabalhador terá um adicional de 60% sobre a diária normal quando atuar em domingos e um adicional de 100% para o trabalho em feriados. Estes ajustes visam garantir que as condições de trabalho sejam justas e que haja uma compensação adequada para os colaboradores que atuam em dias considerados não úteis para o comum da população.
Garantias de emprego e direitos dos trabalhadores
Entre os direitos garantidos na nova convenção, estão:
- Proteção durante a Gestação: As trabalhadoras não podem ser demitidas durante a gravidez e garantir estabilidade até seus cinco meses após o parto.
- Pré-aposentadoria: Os colaboradores próximos da aposentadoria devem ter garantias específicas para assegurar sua continuidade no emprego.
- Afastamento por Doença: Os funcionários que se afastam por motivos de saúde possuem garantias para não serem dispensados durante sua recuperação.
Inclusão e diversidade no ambiente de trabalho
A nova convenção não apenas estabelece normas trabalhistas, mas também trata da inclusão de diversos grupos. Cláusulas específicas abordam:
- Pessoas com Deficiência: Medidas que asseguram a inclusão profissional e a redução de barreiras para a integração no ambiente de trabalho.
- Práticas Antissindicais: Estabelece punições e medidas contra quaisquer ações que discriminerem ou pressionarem trabalhadores em suas atividades sindicais.
- Relações Homoafetivas: Acordos para garantir igualdade e o reconhecimento das relações homoafetivas no ambiente corporativo.
- Necessidades Especiais: A inclusão de pessoas que precisam de adaptações específicas para que possam se integrar devidamente no mercado de trabalho.
A importância do diálogo entre sindicatos
A assinatura da convenção representou um marco significativo nas relações trabalhistas, evidenciando a força do diálogo entre os representantes de trabalhadores e empregadores. Dr. Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga-SP, enfatizou que a continuidade do diálogo é fundamental para a construção de um ambiente colaborativo e de respeito mútuo. Este processo não apenas estabelece um marco regulatório, mas também promove a criação de soluções que beneficiem todos os envolvidos, assegurando a estabilidade e prosseguimento das atividades econômicas.
Pontos polêmicos da nova convenção
A suspensão de alguns direitos e o aumento da carga horária em determinados setores pode gerar debates acalorados. Os sindicatos representativos estão atentos a cada um desses pontos, e o acompanhamento contínuo será essencial para garantir que as mudanças sejam justas e equitativas. Questões relacionadas ao aumento do trabalho aos domingos e feriados devem ser objeto de monitoramento constante, bem como a aplicação das garantias de empregabilidade e direitos dos trabalhadores.
Como acessar a convenção na íntegra
Para aqueles que desejam consultar todos os detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, ela estará disponível em breve nos canais oficiais do Sincovaga-SP e do SECOR. Os interessados poderão acessar o documento em seus respectivos sites, garantindo a transparência no acesso às informações e permitindo que todos compreendam as novas regras que regem as relações de trabalho na região de Osasco.

