SBT e RedeTV não vão transmitir propaganda eleitoral de Osasco

Uma decisão do ano 2000, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, garante aos canais de televisão sediados em Osasco, no caso SBT e RedeTV!, a retransmitirem apenas a propaganda eleitoral gratuita de São Paulo.

A informação foi relevada pela chefe do cartório da 277ª Zona Eleitoral de Osasco, Inez Cocuzza, durante apresentação das regras para a propaganda eleitoral na cidade, que ocorreu na semana passado, na sede da OAB-Osasco.

“Entrei em contato com o TRE para saber se o SBT e a RedeTV! eram obrigadas a retransmitirem o horário eleitoral de Osasco, mas o tribunal informou que valeria a mesma decisão do ano 2000, que garante às emissoras o direito de transmitir a propaganda de São Paulo”, comentou Cocuzza.



A decisão foi expedida pelo então juiz relator do caso, Souza Pires, e diz que as emissoras de televisão não são obrigadas a “veicular propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao pleito do município em que possui sede administrativa”, no caso de elas deterem “concessão para explorar os serviços de radiodifusão de sons e imagens em outra localidade”, no caso a Capital paulista.


A chefe do cartório revelou, ainda, que a única rede de televisão obrigada a retransmitir a propaganda eleitoral gratuita de Osasco é a NGT. “O horário eleitoral para o primeiro turno das eleições começa no dia 21 de agosto e vai até 4 de outubro.

A propaganda eleitoral para prefeito e vice vai ao ar de segunda, quarta e sexta-feira, das 13h às 13h30, e das 20h30 às 21h. Para vereador, será reservado o mesmo horário, nas terças, quintas e sábados. E no segundo turno, valerá a mesma programação, que vai ao ar a partir de 48 horas depois da divulgação dos resultado, e se estende até o dia 26 de outubro”, explicou Cocuzza.

Fonte: WEB Diário





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