Uma decisão do ano 2000, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, garante aos canais de televisão sediados em Osasco, no caso SBT e RedeTV!, a retransmitirem apenas a propaganda eleitoral gratuita de São Paulo.
A informação foi relevada pela chefe do cartório da 277ª Zona Eleitoral de Osasco, Inez Cocuzza, durante apresentação das regras para a propaganda eleitoral na cidade, que ocorreu na semana passado, na sede da OAB-Osasco.
“Entrei em contato com o TRE para saber se o SBT e a RedeTV! eram obrigadas a retransmitirem o horário eleitoral de Osasco, mas o tribunal informou que valeria a mesma decisão do ano 2000, que garante às emissoras o direito de transmitir a propaganda de São Paulo”, comentou Cocuzza.
A decisão foi expedida pelo então juiz relator do caso, Souza Pires, e diz que as emissoras de televisão não são obrigadas a “veicular propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao pleito do município em que possui sede administrativa”, no caso de elas deterem “concessão para explorar os serviços de radiodifusão de sons e imagens em outra localidade”, no caso a Capital paulista.
A chefe do cartório revelou, ainda, que a única rede de televisão obrigada a retransmitir a propaganda eleitoral gratuita de Osasco é a NGT. “O horário eleitoral para o primeiro turno das eleições começa no dia 21 de agosto e vai até 4 de outubro.
A propaganda eleitoral para prefeito e vice vai ao ar de segunda, quarta e sexta-feira, das 13h às 13h30, e das 20h30 às 21h. Para vereador, será reservado o mesmo horário, nas terças, quintas e sábados. E no segundo turno, valerá a mesma programação, que vai ao ar a partir de 48 horas depois da divulgação dos resultado, e se estende até o dia 26 de outubro”, explicou Cocuzza.
Fonte: WEB Diário