O Conselho Tutelar Osasco é órgão colegiado (5 membros) da administração pública municipal, que passam por processo de escolha unificado em todo país, para um mandato de 4 anos, podendo haver recondução única. O conceito de conselho tutelar esta insculpido no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e atua para ZELAR PELO CUMPRIMENTO DE DIREITOS de crianças e adolescentes, tendo em vista eventual ameaça ou real violação, conforme art. 98 da lei referida, caso haja falta dos pais ou abuso destes, omissão da sociedade/estado ou em razão da conduta daqueles que estão sendo protegidos.
Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção, o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e a função da CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – aos Conselheiros Tutelares.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Conselho Tutelar Osasco Candidatura
Para ser membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a vinte e um anos;
- residir no município.
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
Horário de Funcionamento Conselho Tutelar em Osasco
- Atendimento 24 horas
Endereço e Telefone Conselho Tutelar em Osasco
- Zona Sul: Av. Doná Blandina Ignêz Júlio, 626 – Telefone: (11) 2183-6132
- Zona Norte: R. Pres. Costa e Silva, 1145 – Telefone: (11) 3656-3440
Outras informações e site
- Mais informações: www.facebook.com/Conselho-Tutelar-Da-Cidade-De-Osasco-Org-Comunit%C3%A1ria-180481498705677/