Vigilância Sanitária Osasco é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que expressa as diretrizes e trata da execução das ações desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS):

Vigilância Sanitária

“Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”


Todavia, a Vigilância Sanitária somente adquiriu caráter de órgão regulatório com a criação da Lei nº 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o qual é um instrumento privilegiado que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.

No Brasil, o SNVS é organizado e estruturado nos três níveis de gorverno – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas. No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). A Anvisa representa uma autarquia com autonomia administrativa e financeira, e coordena os trabalhos pela construção de uma Política Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº. 9.782/1999. No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.



A Vigilância Sanitária e seus agentes públicos são detentores do chamado “Poder de Polícia”, que os permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação, e a interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população, com base em um conjunto de normas legais estabelecidos pela legislação.

Vigilância Sanitária Osasco Atuação

A Vigilância Sanitária pode atuar em:

  • Locais de produção, transporte e comercialização de alimentos;
  • Locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde;
  • Locais de serviços de saúde;
  • Meio ambiente;
  • Ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador;
  • Pós-comercialização;
  • Projetos de arquitetura;
  • Locais públicos;

A Anvisa tem como responsabilidade garantir o controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras, bem como a proteção à saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos à vigilância sanitária.

Vigilância Sanitária Osasco Denúncia

Para fazer a denúncia, você pode entrar em contato pelo telefone ou acessar o link e preencher o formulário com todos os dados, para melhor funcionar a fiscalização.

Horário de Funcionamento Vigilância Sanitária em Osasco

  • Segunda a Sexta: das 08h às 16h30

Endereço e Telefone Vigilância Sanitária em Osasco

  • Rua Presidente Castelo Branco,126  3º andar – Centro – Osasco – SP
  • Telefone: (11) 3683-7254

Outras informações e site

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